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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3843/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1/00.9TBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel da Silva Batista, filho de Fernando Jorge Baptista e de Maria José da Silva, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, natural de Praia, Cabo Verde, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 19 de Março de 1978, solteiro, titular da cédula de inscrição n.º 59153, residente na Rua do Brasil, páteo 4, Alto Seixalinho, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Nunes.
