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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3845/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 192/00.9PCBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Francisco Sancho Teixeira, filho de José Landim Teixeira e de Francisca Tavares Sanches, natural da freguesia de Amora, concelho do Seixal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Maio de 2000, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12678498, residente na Praceta da Cidade de São Tomé, lote 20, 1.º, A, Quinta da Princesa, Cruz de Pau, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Nunes.
