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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3846/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1274/01.5PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António de Jesus Geraldes, filho de João Alberto Geraldes e de Alice de Jesus Alves, natural da freguesia e concelho do Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de junho de 1958, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7699015, emitido em 30 de Agosto de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Henrique Andrade Evans, 7, Santo António da Charneca, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto em outros edifícios com arrombamento, escalamento e chaves falsas, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 14 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Filomena Sá.
