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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3853/2003 - AP. - A Dr.ª Clotilde Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3877/02.1TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Miguel Rodrigues Gomes, filho de Miguel António Gomes e de Maria Madalena Rodrigues Neves, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Setembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11289515, emitido em 1 de Abril de 2002, por Santarém, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Sara da Cruz Otão.
