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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3857/2003 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 459/01.9GTCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Bernardino Pereira Rivotti, filho de David Sirgado Rivotti e de Maria Fernanda Bernardino Pereira Rivotti, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Julho de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5034921, residente na Rua de Bernardino Ribeiro, 7, 2710 Sintra, o qual foi condenado na pena de multa de 209,50 euros, ou em alternativa vinte dias de prisão, transitado em julgado, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.