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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3863/2003 - AP. - O Dr. Helder Saramago, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 644/00.0JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Pocinho Ladeiro, filho de Manuel Góis Ladeiro e de Maria de Jesus Pato Pocinho, natural da freguesia e concelho de Loures, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Março de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10034092, emitido em 13 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida de Vasco da Gama, 7, 1.º, esquerdo, Infantado, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em meados do mês de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto dos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade ou renovação deste, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pesca, livrete ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas, atestado de residência ou outros atestados administrativos e caderneta militar ou outros documentos emitidos pelas autoridades militares, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis-artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
11 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Helder Saramago. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
