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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3864/2003 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 261/97.0GCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduino Djassi, filho de Suleimane Djassi e de Joana Mendes, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Junho de 1976, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12058642, emitido em 22 de Setembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e do passaporte E-958980, emitido em 8 de Outubro de 1997 (fora de validade), válido até 8 de Outubro de 2002, residente na Urbanização da Quinta da Fonte, Avenida de José Afonso, 18, 1.º, esquerdo, 2685 Apelação, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, por despacho de 10 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo e ter prestado novo termo de identidade e residência.
14 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - O Oficial de Justiça, Amaro Martins.
