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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3865/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 245/00.3SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís de Carlos de Almeida, filho de José de Almeida e de Assunção Augusto Carlos, natural da freguesia e concelho de Pampilhosa da Serra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 31 de Outubro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6464945, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Estrada da Falagueira, 98, rés-do-chão, direito, Amadora, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 11 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
