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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3875/2003 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1116/00.9PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Filipe da Costa Serra Ribeiro Coelho, nascido a 22 de Janeiro de 1974, em Lisboa, filho de José Manuel Ribeiro Coelho e de Maria Edite da Costa Serra Ribeiro Coelho, com último domicílio conhecido na Urbanização dos Fojos, 7, 1.º, direito, Bobadela, Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em Agosto de 2000, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Costa.