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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3883/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 621/02.7PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Tónio Lizardo Pontes de Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 12035721, emitido em 8 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, natural do Funchal, com última residência conhecida na Urbanização Vista Alegre, 4, Ferragudo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguês, e um crime de desobediência, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alda Casimiro. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Mota.
