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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3886/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 511/00.8GCSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Tsurkan Ygor Vyktorovych, filho de Tsurkan Vyktor e de Tusurkan Gayna, natural da Ucrânia, nascido a 10 de Novembro de 1969, casado, residente na Rua de Gil Vicente, lote 231, porta 6, Fernão Ferro, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguês, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e um crime previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e uma contra ordenação, prevista e punida pelo artigo 16.º, n.os 1 e 2, do Código da estrada, praticada em 4 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção com vista à prestação de termo de identidade e residência.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
