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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3888/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 830/00.3TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel de Oliveira Gonçalves, filho de António de Sena Gonçalves e de Maria Joaquina Teresa de Oliveira, natural da freguesia de São João, concelho de Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Novembro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 11043419, emitido em 11 de Fevereiro de 2000, por Setúbal, residente na Rua de Frederico do Nascimento, 17, 1.º, Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
6 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
