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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3891/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 578/96.1TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Afonso Coelho, filho de Manuel Coelho e de Florência Mariana Afonso, natural da freguesia e concelho de Serpa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Maio de 1949, residente no Bairro do Pinhal, bloco B-5, 11, rés-do-chão, Santo André, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção com vista à prestação de termo de identidade e residência.
8 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
