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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3892/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 466/99.9GASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís António Ferreira Miguel, filho de Francisco Boavida Miguel e de Maria dos Anjos Ferreira Miguel, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Novembro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 6280571, residente na Rua de Júlio Dantas, lote 1418, Marco do Grilo, Fernão Ferro, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
13 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
