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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3893/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 409/01.2GBVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Cândido Mendes Cabral, filho de Cândido Semedo Cabral e de Ambrosina Mendes, natural de Praia, Cabo Verde, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 30 de Novembro de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 12466, Cabo Verde: 049262, residente na Rua de Alves Redol, 3, 2.º, Bragadas, Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusado da prática do crime de conduçaõ sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
