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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3252/2003 - AP. - O Dr. Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 70/99.2GCABT, pendente neste Tribunal contra a arguida Célia Pereira Cunha Catraia, filha de Vital Cunha e de Júlio Basílio Pereira, natural da freguesia de Ponte de Sôr, concelho de Ponte de Sôr, com nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Julho de 1964, estado civil: casada, bilhete de identidade: 12471285, emitido em 5 de Junho de 1995, por Lisboa, válido até 6 de Maio de 2002, domicílio: Bairro Catroga e Gaio, lote 33, cave, 2200 Abrantes, por se encontrar acusada da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 1999; desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1 do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2 do referido diploma, praticado em 22 de Outubro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte), e suas renovações, e certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Alegria. - O Oficial de Justiça, António José Marques Pereira.
