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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3255/2003 - AP. - O Dr. Raúl José Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 585/97.7TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Miguel de Jesus Costa, filho de Amílcar da Fonseca e Costa e de Maria Madalena de Jesus Carneiro, natural da freguesia de Valongo do Vouga, concelho de Águeda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Outubro de 1975, estado civil: solteiro, profissão: operário, bilhete de identidade: 10841399, emitido em 30 de Março de 1993 por Lisboa, domicílio: Travessa da Cumeada, 2, Aguieira, Valongo do Vouga, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos oficiais (bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte e passaporte ou suas renovações), certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Raúl José Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Arnaldo Moreira da Costa.
