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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3261/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 2042/98.5GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Mendes Coutinho, filho de Valentim Rodrigues Coutinho e de Luísa Manuela Mendes Capinha Coutinho, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Setembro de 1975, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 10594763, emitido em 30 de Outubro de 2000 por Lisboa, válido até 30 de Abril de 2006, domicílio: Rua de Adelina Abranches, 22, rés-do-chão, esquerdo, Lavradio, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto em residência com arrombamento, escalamento, chaves falsas, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, João Pina Pereira.
