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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3268/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 145/00.7 GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo César Martins Batista, filho de Hermínio Maia Baptista e de Inês Esperança Diogo Martins Baptista, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Agosto de 1973, estado civil: solteiro, profissão: gerente comercial, bilhete de identidade: 10039922, emitido em 2 de Agosto de 1999 por Lisboa, válido até 2 de Março de 2005, domicílio: Avenida de Almirante Reis, 96, 1.º esquerdo, Lisboa, 1150 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, praticado em 25 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
