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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3272/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 897/99.5PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Tomás Oliveira Fonseca, divorciado, nascido a 13 de Janeiro de 1958, natural de Socorro, Lisboa, filho de Carlos Rosendo da Fonseca e de Benilde Miranda de Oliveira, com último domicílio: Rua de José Afonso, lote P-79, rés-do-chão, esquerdo, Cacém, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sob o efeito do álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e um crime previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 4 do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
