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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3273/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1716/99.8PBALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Geraldo Pina Cardoso, domicílio: Rua de Nossa Senhora do Monte, Bairro estrela África, 7, Venda Nova, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal; detenção e tráfico de armas proibidas, artigo 135.º, n.º 2 e artigo 275.º, n.º 3 ambos do Código Penal, praticado em 10 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Fernanda Fernandes.
