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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3275/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 1173/96.0PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ernesto Ângelo António, domicílio: Rua da Amizade, 12, 1.º esquerdo, Laranjeiro, 2810 Laranjeiro, se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 31 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Fernanda Fernandes.