Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3276/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 1940/98.0PBALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Henrique Loureiro Quintas, natural de Lourenço Marques, Moçambique, nascido a 6 de Maio de 1974, filho de Vítor Joaquim Quintas e de Perpétua Lisboa Loureiro Quintas, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal; desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal; injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
