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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3281/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 660/98.0PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido António Pedro Francisco, filho de Pedro Carvalho Abel e de Engrácia Domingos Francisco, natural de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Junho de 1974, estado civil: solteiro, profissão: pintor, bilhete de identidade: 16206787, emitido em 15 de Junho de 1998, por Lisboa, domicílio: Quinta do Chegadinho, 4, rés-do-chão-A, Almada, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Junho de 1998; falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.
