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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3283/2003 - AP. - O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 323/98.7TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido António Francisco dos Reis Neves, filho de João António Santos Neves e de Maria do Rosário Freire dos Reis, natural da freguesia de Setúbal (Santa Maria da Graça), concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Março de 1963, estado civil: casado, bilhete de identidade: 6983739, emitido em 19 de Fevereiro de 1997 por Lisboa, válido até 19 de Dezembro de 2002, domicílio: Rua da Cooperativa Piedense, Rua 93, rés-do-chão, D, Cova da Piedade, 2800 Almada, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e actualmente no mesmo diploma legal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Dezembro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, autorização ou visto de residência, licença ou carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais ou juntas de freguesia.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Sónia Nazareth.
