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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3896/2003 - AP. - A Dr.ª Flávia Cristina Mateus Santana, juíza de direito do 1.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que nos autos de processo abreviado, registados com o n.º 146/01.8PTLSB, que o Ministério Público move contra Fernando José Santos Costa, nascido a 22 de Outubro de 1959, solteiro, filho de António da Costa e de Maria da Encarnação Santos, natural de Tábua, titular do bilhete de identidade n.º 7119133, de 12 de Maio de 2000, de Lisboa, e com última residência conhecida na Quinta do Médico, 3279, Charneca, Lisboa, por lhe ser imputada a prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 11 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, e com os efeitos previstos no n.º 1 do citado artigo, o que implica a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado de registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma e caça, carta de caçador, licença de pesca, carta ou licenças de condução, livretes e títulos de registo de propriedade, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual e outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. Para constar lavrei dois anúncios a fim de serem devidamente publicados.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Flávia Cristina Mateus Santana. - O Escrivão-Adjunto, João Marcelo Pais Paulo.
