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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3899/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Trocado Monteiro, juíza de direito da 3.ª Secção do Juízo do tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Dezembro de 2002, proferido no processo abreviado n.º 151/00.1PJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel de Figueiredo Xavier, filho de Aurélio Augusto Moreira Xavier e de Ema Ferreira de Figueiredo Xavier, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Fevereiro de 1969, estado civil: solteiro, profissão: instalador de ar condicionado, bilhete de identidade: 854145, com última residência conhecida na Rua da Firmeza, 101, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, título de registo de propriedade e registo automóvel e documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil e automóvel.
19 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Trocado Monteiro. - O Oficial de Justiça, Armindo Nunes.
