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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3290/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Catela, juíza de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Almodôvar, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 134/01.4GBADV, pendente neste Tribunal contra o arguido Dimitri Iakolvev, casado, carpinteiro, nascido a 25 de Março de 1975, natural da Rússia, filho de Alexander Iakovlev e de Huna Hukólaevha, com o passaporte n.º 4127858, emitido na Rússia e com último domicílio conhecido no Monte das Mestras, 7700 Almodôvar, por se encontrar acusado como autor material e em concurso efectivo de uma contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 4.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e um crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
16 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sílvia Catela. - A Oficial de Justiça, Claudina Lousada.
