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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3293/2003 - AP. - O Dr. Vítor Morgado, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 31/02.6 GBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasyl Moroshan, filho de Moroshan Adecchm e de Moroshan Ealere com nacionalidade ucraniana, passaporte: AU480908, domicílio: Rua do Pinheiro Manso, Curia, Anadia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução em estado de embriaguez, artigo 292.º do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente a carta de condução, passaporte (vistos de permanência ou residência) e bilhete de identidade; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vítor Morgado. - A Oficial de Justiça, Regina Silva.
