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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3295/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 573/99.9JAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Carlos Ferreira da Silva, domicílio: Casal do Rei, Canas de Santa Maria, 3460 Tondela, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 praticado em 29 de Maio de 1999; furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 23 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, Victor Renato Costa.
