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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3298/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1182/01.0TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Virginius Gedminas, filho de Ealhana Gedminas e de Marionas Gedminas, Kelhme, com nacionalidade lituana, nascido em 24 de Julho de 1970, domicílio: Domeikava Putini, 12, Kaunas, Lituânia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 204.º, alínea e), n.º 4, com referência aos artigos 22.º, 23.º, n.os 1 e 2, 70.º, n.º 1, alínea a), e 203.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, José Gonçalves.
