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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 540/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia de Barros Rebelo, juíza de direito deste Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, 1.ª Secção, 2.º Juízo, faz saber que, por despacho de 5 de Maio de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 24/99, pendente neste Tribunal que o Ministério Público move contra o arguido Albino Fernando da Silva Branco, casado, pedreiro, nascido a 16 de Novembro de 1956 em Angeja, filho de João Rodrigues Branco e de Nazaré da Silva, com última residência conhecida na Rua dos Outeiros, Angeja, Albergaria-a-Velha, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 296.º, n.º 1 do Código Penal, na versão de 1982, e três crimes previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, e dois crimes previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, na versão actual, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição do arguido ou qualquer outra pessoa no interesse dele, obter e ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado de registo criminal, certidões do assento de nascimento, e, caso exista, do assento de casamento, certidões ou registos de acções ou direitos sobre bens imóveis, junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia de Barros Rebelo. - A Oficial de Justiça, Eugénia Arêde Figueiredo.
