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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 546/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 68/98, pendentes nesta comarca, contra o arguido Eduardo da Conceição Borges Nascimento, solteiro, jornaleiro, nascido a 3 de Abril de 1974, filho de Manuel Borges Nascimento e de Maria Luísa da Conceição, natural da freguesia de Sanfins do Douro, desta comarca de Alijó, e com última residência conhecida na Rua do Ribeiral, 14, lugar de Cheires, freguesia de Sanfins do Douro, desta Comarca de Alijó, portador do bilhete de identidade n.º 11877414, emitido em 27 de Agosto de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Vila Real, por ter cometido o crime de ofensas corporais simples previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, nos autos acima referidos, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar o seu passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, e de obter certidões ou registos das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel Pereira Vale. - O Escrivão-Adjunto, Graciano José de Freitas Gouveia.
