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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 561/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Março de 2000, proferido nos autos de processo n.º 43/96, comum, singular, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Amarante, movidos pelo Ministério Público contra o arguido Sérgio Manuel Moura Teixeira, filho de Manuel Teixeira e de Palmira da Conceição da Cunha Moura Teixeira, natural de São Gonçalo, Amarante, titular do bilhete de identidade n.º 12051258, solteiro, carpinteiro, residente no lugar da Ponte Nova, Aboim, Amarante, pela prática de um crime de furto, previsto e punido à data dos factos, pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c) e h), do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do mesmo código, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada cessada a declaração de contumácia.
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Joaquim Mendes Teixeira.
