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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 584/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de singular n.º 357/99, a correr termos pelo 3.º Juízo, Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Fernando Malta das Neves, solteiro, nascido a 9 de Janeiro de 1966, natural de Vagos, filho de Manuel das Neves e de Maria Rosa Malta, portador do bilhete de identidade n.º 9955817, de 16 de Novembro de 1992, do Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua das Oliveirinhas, 7, Cabecinhas, Calvão, acusado de haver cometido um crime de furto, previsível e punível pelo artigo 203.º do Código Penal, foi por despacho de 13 de Março de 2000, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código Penal por não ter sido possível notificá-lo do despacho que designou dia para julgamento. A declaração de contumácia, tem para o arguido os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da prática de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição para o arguido de obter, por via originária ou renovação, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade ou cartão de contribuinte; proibição para a arguida de obter assento de nascimento.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Fernandes Rico. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
