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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 589/2000 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 342/99 do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Cláudio de Oliveira Freitas, empresário, filho de Abílio da Cunha Peixoto e de Maria Odete de Oliveira Freitas, nascido a 1 de Maio de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10449675, com última residência conhecida no lugar da Gandra, Airó, Barcelos, e por ora em parte incerta, foi o arguido declarado contumaz, por despacho de 9 de Março de 2000, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido no artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade a partir de agora dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrado, com proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de repartições públicas, até à sua apresentação em Juízo ou detenção.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Escrivão Auxiliar, Carlos Miguel Araújo.
