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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 608/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho de 7 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 664/99-A, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, foi declarado contumaz o arguido Adão da Costa Correia, casado, nascido a 4 de Abril de 1951, em São João do Souto, Braga, filho de Manuel Correia da Silva e de Arminda Gonçalves da Costa Azevedo, titular do bilhete de identidade n.º 3963939, com última residência conhecida na Rua Nova da Estação, 155, 1.º, esquerdo, Braga, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, implicando tal declaração para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e a proibição de obter a seu requerimento ou de outrem a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos e certificados de administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, conforme o preceituado no artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
9 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José António Peres Oliveira Coelho. - O Oficial de Justiça, António Santos.
