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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 631/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, Juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 456/99, que o digno agente do Ministério Público neste 4.º Juízo move contra a arguida Ana Cristina Loures Arioza, solteira, titular do passaporte n.º 95899153, nascida a 23 de Março de 1968, no Rio de Janeiro, Brasil, filha de David Arioza e de Maria José Loures Arioza, com última residência conhecida no Bairro dos Fogos, 678, banda 04, Edifício 03, porta D, Sandro André, Albufeira, acusada pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 14 de Março de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a data da declaração e a proibição de a mesma obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando, ainda, o arresto de todas as contas bancárias da arguida em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de a desmotivar da situação de contumácia.
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Funcionária Judicial, Maria de Fátima Cardoso de Matos.
