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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 632/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, Juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 395/98, que o digno agente do Ministério Público neste 4.º Juízo move contra o arguido José Carlos Leal Simões, casado, comerciante, nascido a 7 de Novembro de 1960, natural da freguesia da Mata Mourisca, concelho de Pombal, filho de Carlos Simões e de Maria Emília da Graça Simões, com última residência conhecida na Rua de 21 de Maio, Antões, Louriçal, Pombal, titular do bilhete de identidade n.º 7092511-9, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 218.º, alínea a), do Código Penal, devido à apresentação do arguido, foi, por despacho proferido em 17 de Março de 2000, declarada cessada a contumácia.
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã-Auxiliar, Cláudia Regina Ferro.
