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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 635/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 62/99, da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, em que são autor o Ministério Público e arguido Jorge da Conceição dos Santos Carvalho, casado, empresário, nascido a 24 de Janeiro de 1958, filho de Jorge da Conceição Carvalho e de Isabel de Jesus Santos, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra, titular do bilhete de identidade n.º 6718239, emitido em 27 de Janeiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Urbanização do Loreto, lote C-1, 2.º, direito, Coimbra, por se encontrar acusado de haver cometido o crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Março de 2000, e, em consequência, ficam suspensos os termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, são anuláveis todos os negócios de natureza patrimonial celebrados por si após essa data (artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal), ficando proibido de obter quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento, registos criminais e escrituras públicas e renovação de passaportes.
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Arlindo Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Curado.
