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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 640/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, Juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, anuncia que, no processo comum, singular, n.º 10/97, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Armindo Areia da Silva, nascido a 30 de Maio de 1970, na freguesia e concelho de Pombal, filho de Joaquim da Silva e de Conceição de Jesus Areia, com última residência conhecida em Vicentes, Pombal, onde se encontra indiciado pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, com referência aos artigos 24.º, n.º 3, da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, e 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, foi, por despacho de 14 de Março de 2000, declarada cessada a contumácia, em virtude do crime, pelo qual o arguido se encontra acusado, se encontrar abrangido pela amnistia decretada pela Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, ficando, a partir daquela data, caducados os efeitos da declaração de contumácia, nestes autos.
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - O Escrivão-Auxiliar, Armando João Trindade Barata.