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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 652/2000 - AP. - O Dr. Adérito Manuel de Oliveira da Costa, Juiz de direito, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 12/97.0PCFAR, pendente neste Tribunal, 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel da Silva Lopes, filho de Isidro Lopes e de Maria Lucrécia Sousa da Silva Lopes, natural da freguesia do Ramalhal, Torres Vedras, nascido a 25 de Novembro de 1968, casado, servente da construção civil, e com última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, Ameal, Torres Vedras, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 a 4, alínea a), do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar carta de condução de veículos e passaporte e certidões ou registos junto das conservatórias, ou efectuar qualquer registo.
14 de Março de 2000. - Por Delegação do Juíz de Direito, O Secretário Judicial, Luís Carlos Henriques. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel da Silva Sampaio Lopes.
