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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 688/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, Juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no 3.º Juízo, e nos autos de processo comum n.º 1698/93 TALRA, nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro António Gonçalves Ferreira, divorciado, filho de Mageol Bernardo Ferreira e de Irene da Conceição Batista Gonçalves Ferreira, natural da freguesia do Campo Grande, Lisboa, nascido a 14 de Outubro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 5537251-1, emitido em 8 de Outubro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro do Vicente, Mendalvo, Alcobaça, encontra-se acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi, por despacho de 10 de Março de 2000, declarado contumaz, com as consequências previstas nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Lúcia J. Costa.
