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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 691/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, Juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no 3.º Juízo, e nos autos de processo comum, singular, n.º 115/99.6TBLRA, nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido António dos Santos Ramalho, casado, construtor civil, filho de Joaquim Filipe Ramalho e de Carminda Rosa Santos, natural do Vimeiro, Alcobaça, nascido a 10 de Outubro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 8674689, emitido em 27 de Janeiro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Casal do Marquês, Vimeiro, Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 202.º do Código Penal, foi, por despacho de 10 de Março de 2000, declarado contumaz, com as consequências previstas nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Odete Gregório.
