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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 708/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 11 214/93.8JDLSB, no qual é arguido José Vítor Salgueiro Belo Santos, nascido a 31 de Agosto de 1950, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de José Belo Santos e de Maria Amélia Anahory Salgueiro Costa Belo Santos, titular do bilhete de identidade n.º 1323139, emitido em 27 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Malange, 138, cave 9, Junqueiro, Parede, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi o mesmo, por despacho de 14 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à sua apresentação, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, de acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o mesmo obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
