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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 710/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 4614/97.6JDLSB, no qual é arguida Maria José Mesquita Batista, nascida s 23 de Dezembro de 1965, natural de Parambos, Carrazeda de Ansiães, filha de Augusto Rogério Batista e de Feliciana Lucrécia Mesquita, titular do bilhete de identidade n.º 7484479, emitido em 5 de Julho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do General Humberto Delgado, 18, 2.º, direito, Vila Franca de Xira, acusada pelo Ministério Público da prática de um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 26.º, 27.º e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e 26.º, 27.º e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi a mesma, por despacho de 14 de Março de 2000, declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à sua apresentação, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, de acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de a mesma obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
