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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 719/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 160/98.9SALSB, pendente nesta comarca contra o arguido Pedro José Gonçalves de Carvalho, solteiro, nascido a 13 de Março de 1962, em Santa Justa, Lisboa, filho de José de Carvalho e de Maria da Conceição Gonçalves Lisboa Carvalho, titular do bilhete de identidade n.º 11859560, e com última residência conhecida no Bairro da Boavista, lote 46, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Escrivão-Auxiliar, Fernando J. B. Nabais.
