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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 724/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 2/00, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Fátima Cardosa, vendedora, filha de Mariana Cardosa, nascida a 24 de Novembro de 1966, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, com última residência conhecida no Bairro da Boavista, Zambujal, Amadora, e actualmente em parte incerta, vem acusada de um crime (em co-autoria) de furto, previsto e punido pelo artigo 296.º do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, daquele Código, na redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi a mesma, por despacho de 9 de Março de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
16 de Marco de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Auxiliar, Jorge Bruno Fernandes Barbosa.