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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 754/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 9 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 10 864/95.2JD, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Ilídio Godinho Ribeiro, filho de José Ribeiro e de Maria Henriqueta Godinho Ribeiro, natural de Casais, nascido a 10 de Novembro de 1938, titular do bilhete de identidade n.º 1488059, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000, que declarou aquele arguido contumaz.
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
