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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 770/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 3.ª Secção deste Juízo, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 585/95.1PPYLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Américo Lopes David, casado, nascido a 7 de Dezembro de 1947, natural de Leiria, titular do bilhete de identidade n.º 1459591, e com última residência conhecida na Quinta Nova Hespanhol, Carreiras, o qual se encontra acusado pelo crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 35.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, com referência aos artigos 27.º (na redacção dada pelo Decreto Reg. n.º 21-A/80, de 24 de Junho), 34.º, 37.º e 38.º do R. T. A., dos regimes do Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de Dezembro, e da Portaria n.º 128/94, de 1 de Janeiro, e da convenção celebrada entre a Direcção-Geral de Concorrência e Preços e a Antral - Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros, em 14 de Dezembro de 1994, clausula 3.ª, foi o mesmo, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
